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AGO
21
21 AGO 2023
FINANÇAS
Retenção de Imposto de Renda de fornecedores do município
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Prefeitura de Santo Antônio do Paraíso informa retenção de Imposto de Renda de fornecedores do município
Isso ocorre devido a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, que determina que os municípios devem passar a reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
 
 
A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, vem informar que a  partir de 1º de agosto de 2023, todos os fornecedores de bens e serviços que transacionam com o município de Santo Antônio do Paraíso deverão atender as exigências do Decreto nº 3016 de 19 de Julho de 2023.
 
Está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
 
A partir da publicação do Decreto Municipal nº 3016/2023, a partir de AGOSTO/2023 não serão aceitos, para fins de liquidação de despesa, notas fiscais em desacordo com as regras de retenção dispostas na IN RFB nº 1.234/2012, IN RFB Nº 2145 26 de junho de 2023 e do Decreto Municipal nº 3016/2023.
 
A retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo Único do Decreto nº 3016/2023, não sendo seguidas as orientações, a Nota Fiscal poderá devolvida para correção ou retenção da mesma sem aviso prévio.
 
Ao emitirem as notas fiscais, as mesmas devem obrigatoriamente conter o valor do imposto de renda a ser retido, conforme alíquotas específicas e que o valor líquido a ser pago, já esteja com a dedução de todos os impostos.
 
Ressalta-se que não está sendo criado um novo imposto, apenas estão deixando de recolher o imposto de renda a União e passando a recolher ao município, mas isso ocorrerá apenas quando envolver a compra ou a prestação de serviço cujo contratante seja um órgão público.
 
Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados com os servidores do departamento contábil do município.
 
Essa sistemática garante que os recursos da retenção do IRPJ fiquem 100% no Município de Santo Antônio do Paraíso, potencializando com isto a possibilidade de melhorias e aumento de ofertas dos serviços públicos de competência Municipal, como por exemplo, nas áreas da saúde, da educação, da infra-estrutura, dentre outras.
 
O Município agradece pela compreensão.
 
Nesta ação, será aplicada a alíquota do Imposto de Renda constante na Tabela de Retenção, estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal, disponível no link
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200. O anexo estabelece as alíquotas, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
 
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200
Autor: Governo Federal
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